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Artigo 24.ºModificações objectivas

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
1 -A modificação do contrato de gestão pode resultar de um facto imprevisto na execução do contrato, de acto unilateral da entidade pública contratante ou de solicitação da entidade gestora.
2 -A modificação pode ser feita por acto unilateral da entidade pública contratante ou por acordo entre entidade pública contratante e entidade gestora.
3 -Podem servir de fundamento à modificação do contrato a necessidade de ajustamento às prestações de serviço público que devem ser realizadas, desequilíbrios nas condições de exploração do serviço ou qualquer facto que exija o reequilíbrio económico-financeiro do contrato.
4 -A modificação do contrato de gestão pode ser feita por recurso à mediação ou arbitragem.

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Versão 1

Revogado desde 03/11/2019