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Artigo 25.ºModificações subjectivas e subcontratação

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
1 -A entidade gestora não pode ceder, alienar, ou por qualquer forma onerar, no todo ou em parte, a sua posição jurídica no contrato de gestão ou realizar qualquer negócio que vise atingir idêntico resultado sem prévio consentimento da entidade pública contratante.
2 -A subcontratação pode ser admitida nos termos a estabelecer no contrato de gestão.

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Versão 1

Revogado desde 03/11/2019