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Artigo 29.ºResgate

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
1 -Verifica-se o resgate sempre que a entidade pública contratante retome a exploração antes do termo do prazo contratual.
2 -O resgate da gestão confere à entidade gestora o direito ao recebimento de uma indemnização.
3 -O contrato de gestão deve estabelecer o prazo a partir do qual pode ser exercido o resgate e os critérios a observar para cálculo do valor da indemnização prevista no número anterior.

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Versão 1

Revogado desde 03/11/2019