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Artigo 35.ºContrato de prestação de serviços

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/05/2012
1 -São contratos de prestação de serviços, no âmbito das parcerias em saúde, aqueles em que o co-contratante da Administração realiza uma actividade de apoio à realização de prestações de saúde no âmbito de um estabelecimento de saúde.
2 -Os contratos de prestação de serviços podem ter por objecto uma ou mais das actividades referidas no n.º 2 do artigo 2.º
3 -O procedimento prévio rege-se pelo disposto para a contratação pública em matéria de aquisição de bens e serviços ou de empreitadas de obras públicas consoante a componente de maior expressão financeira, sem prejuízo da possibilidade de aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 13.º
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/05/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 20/08/2002 a 22/05/2012