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Artigo 36.ºContrato de colaboração

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
Podem ser integrados no Serviço Nacional de Saúde mediante contrato de colaboração os estabelecimentos de saúde pertencentes a outras entidades, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto para o contrato de gestão.

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Revogado desde 03/11/2019