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Artigo 38.ºAquisição de bens e contratação de serviços

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
A aquisição de bens e a contratação de serviços necessários à implementação das parcerias em saúde regem-se pelas normas do direito privado, sem prejuízo da aplicação das directivas comunitárias e do acordo sobre mercados públicos, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.

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Revogado desde 03/11/2019