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Artigo 37.ºActividade reguladora

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
As actividades desenvolvidas no âmbito das parcerias em saúde em regime de gestão e financiamento privados podem ser objecto de regulação económica, sendo o financiamento da entidade reguladora assegurado pelas entidades reguladas, nos termos a definir em diploma próprio.

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Versão 1

Revogado desde 03/11/2019