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Artigo 14.ºCooperação

Vigente desde: 24/06/2009
A autoridade nacional competente para assegurar a boa aplicação das legislações veterinária e zootécnica aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 206/92, de 2 de Outubro, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados membros, quando os resultados dos controlos efectuados revelarem o não cumprimento das exigências do presente decreto-lei no país de origem dos animais ou dos produtos.

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Em vigor desde 24/06/2009