A autoridade nacional competente para assegurar a boa aplicação das legislações veterinária e zootécnica aplica as disposições do Decreto-Lei n.º 206/92, de 2 de Outubro, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados membros, quando os resultados dos controlos efectuados revelarem o não cumprimento das exigências do presente decreto-lei no país de origem dos animais ou dos produtos.
Artigo 14.º — Cooperação
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009