O presente decreto-lei proíbe a utilização de certas substâncias de efeito hormonal ou tireostático e de substâncias beta-agonistas em produção animal e estabelece as condições de utilização de algumas dessas substâncias para fins terapêuticos e zootécnicos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/11/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2005