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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 04/11/2005
O presente decreto-lei proíbe a utilização de certas substâncias de efeito hormonal ou tireostático e de substâncias beta-agonistas em produção animal e estabelece as condições de utilização de algumas dessas substâncias para fins terapêuticos e zootécnicos.

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Em vigor desde 04/11/2005