1 -O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada (VCEMA) é o 2.º comandante da Marinha.
2 -O VCEMA é um vice-almirante, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto, na Marinha.
3 -Compete ao VCEMA:
a)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo CEMA e outras decorrentes do disposto no presente decreto-lei;
b)Substituir o CEMA nas suas ausências ou impedimentos e exercer as funções de CEMA interino, e por inerência de AMN, por vacatura do cargo.