1 -O EMA constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades da Marinha, para apoio à decisão do CEMA.
2 -O EMA é dirigido pelo VCEMA, coadjuvado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada (SCEMA), que é um contra-almirante.
3 -O EMA compreende:
a)O SCEMA;
b)As divisões;
c)O Gabinete de Coordenação Interna;
d)A estrutura de apoio.
4 -As divisões, até um limite de seis, são criadas e extintas por despacho do CEMA.