Artigo 11.º
Caraterização e composição
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - O EMA constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades da Marinha, para apoio à decisão do CEMA.
2 - O EMA é dirigido pelo VCEMA, coadjuvado pelo Subchefe do Estado-Maior da Armada (SCEMA), que é um contra-almirante.
3 - O EMA compreende:
a) O SCEMA;
b) As divisões;
c) O Gabinete de Coordenação Interna;
d) A estrutura de apoio.