Artigo 14.º
Superintendência do Material
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - A SM tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos do material, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
2 - O Superintendente do Material é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.
3 - O Superintendente do Material dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos do material.
4 - A SM compreende:
a) O Superintendente;
b) A Direção de Abastecimento;
c) A Direção de Infraestruturas;
d) A Direção de Navios;
e) A Direção de Transportes.
5 - O Diretor de Navios é um contra-almirante e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são comodoros.