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Artigo 14.ºSuperintendência do Material

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -A SM tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos do material, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
2 -O Superintendente do Material é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.
3 -O Superintendente do Material dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos do material.
4 -A SM compreende:
a)O Superintendente;
b)A Direção de Abastecimento;
c)A Direção de Infraestruturas;
d)A Direção de Navios;
e)A Direção de Transportes.
5 -O diretor de Navios é um contra-almirante e o subdiretor de Navios e os diretores dos órgãos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 4 são comodoros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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