Artigo 15.º
Superintendência das Finanças
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - A SF tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
2 - O Superintendente das Finanças é um contra-almirante, na direta dependência do CEMA.
3 - O Superintendente das Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos financeiros.
4 - A SF compreende:
a) O Superintendente;
b) A Direção de Administração Financeira;
c) A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras;
d) A Direção de Auditoria e Controlo Financeiro.