1 -A SF tem por missão assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos financeiros, sem prejuízo da competência específica de outras entidades.
2 -O Superintendente das Finanças é um contra-almirante, na direta dependência do CEMA.
3 -O Superintendente das Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio dos recursos financeiros.
4 -A SF compreende:
a)O Superintendente;
b)A Direção de Administração Financeira;
c)A Direção de Contabilidade e Operações Financeiras;
d)A Direção de Controlo Financeiro.