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Artigo 21.ºConselho Superior de Disciplina da Armada

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O CSDA é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar.
2 -A composição, o funcionamento e as atribuições do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.

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Em vigor desde 29/12/2014