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Artigo 22.ºJunta Médica de Revisão da Armada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -A JMRA tem por missão estudar e dar parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres formulados pelas outras juntas médicas da Marinha.
2 -O presidente da JMRA é um oficial general, na situação de reserva.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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