Artigo 23.º
Inspeção-Geral da Marinha
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
Esta redação foi substituída em 24/01/2022. Ver a versão consolidada
1 - A IGM tem por missão apoiar o CEMA no exercício da função de controlo e avaliação, sem prejuízo da atividade de outros órgãos, no mesmo âmbito.
2 - O Inspetor-Geral da Marinha é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMA.
3 - O Inspetor-Geral da Marinha dispõe de autoridade técnica sobre todos os órgãos da Marinha no domínio da inspeção.
4 - A IGM compreende:
a) O Inspetor-Geral;
b) Os departamentos de inspeção e de auditoria.