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Artigo 23.ºInspeção-Geral da Marinha

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -A IGM tem por missão apoiar o CEMA no exercício da função de controlo e avaliação, designadamente através da realização de inspeções e auditorias.
2 -O Inspetor-Geral da Marinha é um oficial general, na situação de reserva, na direta dependência do CEMA.
3 -(Revogado.)
4 -A IGM compreende:
a)O Inspetor-Geral;
b)Os departamentos de inspeção e de auditoria.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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