Artigo 25.º
Bases
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - As bases têm por missão assegurar atividades relacionadas com o apoio logístico às forças e unidades operacionais, bem como a outras unidades e organismos situados na sua área ou por si apoiados, e com a manutenção e segurança das instalações.
2 - São bases da Marinha:
a) A Base Naval de Lisboa (BNL);
b) A Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha (UAICM).
3 - O Comandante da BNL é um capitão-de-mar-e-guerra, na direta dependência do Comandante Naval.
4 - O Comandante da UAICM é um capitão-de-mar-e-guerra, na direta dependência do VCEMA.