Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.ºBases

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -As bases têm por missão assegurar atividades relacionadas com o apoio logístico às forças, unidades e destacamentos operacionais, bem como a outras unidades e organismos situados na sua área ou por si apoiados, e com a manutenção e segurança das instalações.
2 -São bases da Marinha:
a)A Base Naval de Lisboa (BNL);
b)A Base de Fuzileiros (BF);
c)A Unidade de Apoio às Instalações Centrais de Marinha (UAICM).
3 -A BNL encontra-se na direta dependência do Comandante Naval.
4 -A BF encontra-se na direta dependência do Comandante do Corpo de Fuzileiros.
5 -A UAICM encontra-se na direta dependência do VCEMA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

Comparar com a versão em vigor