Artigo 29.º
Órgãos de execução de serviços
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - Os órgãos de execução de serviços têm por missão executar tarefas específicas de apoio geral da Marinha.
2 - São órgãos de execução de serviços:
a) O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica;
b) O Centro de Medicina Naval (CMN);
c) Os laboratórios e depósitos;
d) A Base Hidrográfica;
e) Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval.