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Artigo 29.ºÓrgãos de execução de serviços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -Os órgãos de execução de serviços têm por missão executar tarefas específicas de apoio geral da Marinha.
2 -São órgãos de execução de serviços:
a)(Revogada.)
b)(Revogada.)
c)Os laboratórios e depósitos;
d)(Revogada.)
e)Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval, os cais militares e as infraestruturas afins.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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