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Artigo 38.ºServiço de Busca e Salvamento Marítimo

Vigente desde: 29/12/2014
1 -O SBSM é o serviço responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
2 -As atribuições, as competências, a organização e o funcionamento dos órgãos do SBSM constam de legislação própria.
3 -O CEMA dirige o SBSM.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2014