1 -À Comissão de Direito Marítimo Internacional (CDMI) compete estudar e emitir parecer sobre as matérias conexas aos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional e alto-mar, aos seus usos e às atividades aí exercidas, designadamente no âmbito do direito internacional, do direito do mar e do direito comercial marítimo.
2 -A CDMI funciona na dependência direta do CEMA e é constituída por:
a)Um presidente, jurista de reconhecido mérito;
b)Um vice-presidente, oficial general da Marinha;
c)Três licenciados em Direito, de reconhecido mérito nas matérias referidas no número anterior;
d)Dois representantes da Marinha, preferencialmente licenciados em Direito.
3 -A CDMI pode ainda integrar, a convite do presidente, personalidades de reconhecido mérito nas matérias objeto de determinado estudo ou parecer.
4 -O presidente, o vice-presidente e os três licenciados em Direito de reconhecido mérito são nomeados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEMA, sendo os dois representantes da Marinha nomeados pelo CEMA.