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Artigo 40.ºSímbolos e datas festivas

Vigente desde: 29/12/2014
1 -A Marinha tem brasão de armas, bandeiras heráldicas, divisa e hino.
2 -O uso dos símbolos heráldicos da Marinha, das suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos é estabelecido através de regulamento.
3 -A Marinha, as suas unidades, estabelecimentos e demais órgãos têm um dia festivo para a consagração da respetiva memória histórica, definido por despacho do CEMA.

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Em vigor desde 29/12/2014