As atribuições, competências e organização da estrutura interna da Marinha são estabelecidas por decreto regulamentar, a aprovar no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 43.º — Regulamentação
RevogadoVigente desde: 24/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 24/01/2022
Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)