As referências legais feitas às unidades, estabelecimentos e órgãos objeto de extinção, fusão e reestruturação, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas às unidades, estabelecimentos e órgãos que passam a integrar as respetivas atribuições.
Artigo 42.º — Referências legais
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022