1 -O Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por Estatuto, aplica-se ao pessoal docente dos institutos politécnicos, das escolas politécnicas integradas em universidades e das escolas politécnicas não integradas, que adiante se designam por instituições de ensino superior.
2 -Exceptua-se do âmbito de aplicação do presente Estatuto o pessoal docente das escolas politécnicas militares e policiais, sem prejuízo das disposições que determinem a sua aplicação.