Artigo 15.º
(Concursos)
Redação registada como em vigor em 01/07/1981.
Esta redação foi substituída em 31/08/2009. Ver a versão consolidada
1 - Os concursos documentais para recrutamento de assistentes e de professores-adjuntos, bem como os concursos de provas públicas para recrutamento de professores-adjuntos e de professores-coordenadores, são abertos para uma disciplina ou área científica de acordo com a estrutura dos cursos professados na escola.
2 - Os concursos são abertos perante os institutos ou perante as escolas, quando não integradas em institutos, pelo prazo de trinta dias, por edital a publicar no Diário da República.