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Artigo 15.º(Concursos)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/08/2009
1 -Os concursos para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos são abertos para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura.
2 -A especificação da área ou áreas disciplinares não deve ser feita de forma restritiva, que estreite de forma inadequada o universo dos candidatos.
3 -O factor experiência docente não pode ser critério de exclusão e, quando considerado no âmbito do concurso, não se pode restringir à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2009

Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/07/1981 a 30/08/2009

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