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Artigo 29.º(Irrecorribilidade)

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
Das decisões finais proferidas pelos júris não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)