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Artigo 37.º(Formação e orientação dos assistentes)

RevogadoVigente desde: 01/09/2009
Os assistentes são permanentemente orientados por professores designados para o efeito pelo conselho científico da escola até ao fim do 1.º trimestre de cada ano lectivo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2009

Decreto-Lei n.º 207/2009 - 1.ª Série(31/08/2009)