As alterações introduzidas nos artigos 12.º, 55.º e 63.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado produzirão efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Artigo 8.º
Vigente desde: 14/07/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1986