O disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com a redacção estabelecida no presente decreto-lei, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Artigo 7.º
Vigente desde: 14/07/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/1986