Artigo 12.º
Comunicações do tribunal
Redação registada como em vigor em 08/05/1998.
Esta redação foi substituída em 22/08/2003. Ver a versão consolidada
O tribunal deve comunicar ao organismo de segurança social o consentimento prévio para adopção e remeter cópia das sentenças proferidas nos processos de confiança judicial do menor, de adopção e nos seus incidentes.