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Artigo 12.ºComunicações do tribunal

RevogadoVersão 3Vigente desde: 22/08/2003
O tribunal deve comunicar ao organismo de segurança social o consentimento prévio para a adopção e remeter cópias das sentenças proferidas nos processos de promoção e protecção, quando for aplicada a medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou de confiança a instituição com vista a futura adopção, nos processos de confiança judicial e nos processos de adopção e seus incidentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 22/08/2003

Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/05/1998 a 21/08/2003

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/05/1993 a 07/05/1998