Artigo 3.º
Abreviaturas
Redação registada como em vigor em 10/05/2007.
Esta redação foi substituída em 31/05/2010. Ver a versão consolidada
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) «AFIS» (Aerodrome Flight Information Service) o serviço de informação de voo;
b) «AFTN» (Aeronautical Fixed Telecomunications Network) a rede fixa de comunicações aeronáuticas;
c) «AIP» (Aeronautical Information Publication) a publicação de informação aeronáutica emitida sob responsabilidade do Estado;
d) «AIS» (Aeronautical Information Service) os serviços de informação aeronáutica;
e) «AITA» o auxiliar de informação de tráfego de aeródromo;
f) «ASA» a autoridade de segurança do aeródromo;
g) «ATIS» a Air Traffic Information Services;
h) «ATS» a Air Traffic Services;
i) «ATZ» (Aerodrome Traffic Zone) a zona de tráfego de aeródromo;
j) «CIA» a circular de informação aeronáutica;
l) «CTR» (Control Zone) a zona de controlo;
m) «FAP» a Força Aérea Portuguesa;
n) «FIR» (Flight Information Region) a região de informação de voo;
o) «INAC» o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
p) «METAR» (Meteorological Aviation Report) o relatório de rotina de informação meteorológica aeronáutica;
q) «MET report» (Meteorological Report) o relatório meteorológico;
r) «MPC» o Manual do Piloto Civil;
s) «NOTAM» (Notice to Air Man) o aviso à navegação aérea;
t) «PIB» (Pre-flight Information Bulletin) o boletim de informação antes do voo;
u) «SIO» o Sistema Integrado de Observação;
v) «TAF» (Terminal Aerodrome Forecast) a informação meteorológica de terminal aéreo;
x) «VOLMET» (Volume Meteorological) a informação meteorológica para aeronaves em voo;
z) «WGS 84» (World Geodetic System) o sistema geodésico mundial.