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Artigo 35.ºEncerramento temporário

Vigente desde: 10/05/2007
O INAC pode determinar o encerramento temporário de um aeródromo ou limitar o seu funcionamento, no caso de não estarem reunidas as condições para a sua abertura ao tráfego aéreo e que estiveram subjacentes à respectiva certificação, nos termos do presente decreto-lei.

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Em vigor desde 10/05/2007