Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºPagamento

Vigente desde: 12/08/2009
1 -O pagamento dos montantes a reembolsar é feito por transferência bancária no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do termo do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º, ou, quando tenham sido solicitadas informações adicionais ou novas informações adicionais, dos prazos a que se referem os n.os 2 a 4 desse artigo.
2 -O pagamento é feito para a conta bancária indicada pelo requerente, desde que a correspondente instituição de crédito se situe em Estado membro da Comunidade.
3 -Quando o pagamento do reembolso implique encargos com a transferência de fundos, estes são suportados pelo requerente, por dedução no montante a pagar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2009