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Artigo 13.ºIndeferimento tácito

Vigente desde: 12/08/2009
Na ausência de decisão quanto ao pedido de reembolso até ao termo dos prazos fixados, consoante os casos, nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º, presume-se indeferido o pedido para efeitos de reclamação ou impugnação.

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Em vigor desde 12/08/2009