Na ausência de decisão quanto ao pedido de reembolso até ao termo dos prazos fixados, consoante os casos, nos n.os 1 a 4 do artigo 11.º, presume-se indeferido o pedido para efeitos de reclamação ou impugnação.
Artigo 13.º — Indeferimento tácito
Vigente desde: 12/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2009