É aprovado o regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, publicado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 6.º — Regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009