Fica o membro do governo responsável pela área das finanças autorizado a aprovar, por despacho, as declarações electrónicas e os modelos necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente decreto-lei.
Artigo 7.º — Aprovação de declarações electrónicas e modelos
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009