Artigo 11.º
Caraterização e composição
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - O EME constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades do Exército, para apoio à decisão do CEME.
2 - O EME é dirigido pelo VCEME que, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por um major-general, designado por Diretor-Coordenador do EME.
3 - O EME compreende:
a) O Estado-Maior Coordenador;
b) A Unidade de Apoio.