1 -O EME constitui o órgão de estudo, conceção e planeamento das atividades do Exército, para apoio à decisão do CEME.
2 -O EME é dirigido pelo VCEME que, para o exercício das suas funções, é coadjuvado por um major-general, designado por Diretor-Coordenador do EME.
3 -O EME compreende:
a)O Estado-Maior Coordenador (EMC);
b)A Unidade de Apoio.
4 -O EMC compreende até seis divisões, criadas e extintas por despacho do CEME.