Artigo 12.º
Caraterização e composição
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - Os órgãos centrais de administração e direção têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
2 - São órgãos centrais de administração e direção do Exército:
a) O Comando do Pessoal (CMDPESS);
b) O Comando da Logística (CMDLOG);
c) A Direção de Finanças (DFIN).