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Artigo 12.ºCaraterização e composição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -Os órgãos centrais de administração e direção têm caráter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente, na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
2 -São órgãos centrais de administração e direção do Exército:
a)O Comando do Pessoal (CMDPESS);
b)O Comando da Logística (CMDLOG);
c)O Departamento de Finanças (DFIN).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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