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Artigo 15.ºDepartamento de Finanças

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/01/2022
1 -O DFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do Exército, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME.
2 -O DFIN é dirigido por um major-general, designado por diretor de Finanças, na direta dependência do CEME.
3 -O Diretor de Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros do Exército.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/01/2022

Decreto-Lei n.º 19/2022 - 1.ª Série(24/01/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 23/01/2022

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