Artigo 15.º
Direção de Finanças
Redação registada como em vigor em 29/12/2014.
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1 - A DFIN tem por missão assegurar a administração dos recursos financeiros postos à disposição do Exército, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME.
2 - A DFIN é dirigida por um major-general, designado por Diretor de Finanças, na direta dependência do CEME.
3 - O Diretor de Finanças dispõe de autoridade funcional e técnica no âmbito dos recursos financeiros do Exército.